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As declarações eletrónicas (e-reporting) e a fatura eletrónica

O que este ecrã prepara para a reforma da faturação eletrónica: agregados de caixa por dia e por taxa, coerência com os seus fechos, faturas de loja em Factur-X — e onde definir o seu regime de IVA e a sua plataforma acreditada.

Atualizado em 19 de setembro de 2026 3 min de leituraPela equipa BuiiildAvançado
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Neste artigo

A reforma da faturação eletrónica impõe dois prazos: a receção de faturas eletrónicas é obrigatória para todas as empresas desde 1 de setembro de 2026; o envio das suas próprias declarações a uma plataforma acreditada tornar-se-á obrigatório a partir de 1 de setembro de 2027. Este ecrã prepara os ficheiros que ela exigirá, sem ainda enviar nada para lado nenhum.

O ecrã das declarações eletrónicas. | Buiiild.com
O ecrã das declarações eletrónicas.

Escolher o período

O período a examinar. | Buiiild.com
O período a examinar.

Duas datas. A periodicidade oficial esperada depende do seu regime de IVA — definido à parte, veja mais abaixo —, mas pode examinar qualquer período. Nada é calculado até clicar em Mostrar os agregados: o cálculo volta a ler as suas vendas reais a cada pedido, nunca é feito antecipadamente.

O que o ecrã prepara

Quatro blocos, uma vez mostrado o período:

  • Os dados de transação: as suas vendas do período, agrupadas por dia, taxa de IVA e categoria (bens, prestações de serviços, fora do IVA francês, misto) — transferíveis em JSON.
  • Os recebimentos das prestações de serviços: à parte, porque o seu IVA é devido no recebimento e não na faturação (salvo opção contrária, veja mais abaixo) — transferíveis em JSON.
  • O controlo de coerência: os agregados são confrontados com os seus fechos já registados no período; um desvio ou um dia sem fecho é indicado, dia a dia.
  • As faturas de loja: as emitidas no período, com o controlo das menções exigidas pela reforma e a transferência de cada uma em formato Factur-X.

O seu regime de IVA e a sua plataforma acreditada

Estas duas definições estão nas definições da caixa, não neste ecrã:

O regime de IVA e a plataforma acreditada, nas definições da caixa. | Buiiild.com
O regime de IVA e a plataforma acreditada, nas definições da caixa.
  • O regime de IVA (real normal mensal ou trimestral, simplificado, isenção) decide com que frequência os seus dados terão de ser transmitidos — a cada dez dias, todos os meses ou de dois em dois meses.
  • A plataforma acreditada (nome, identificador) é aquela através da qual transmitirá um dia as suas declarações. Um salão que recebe prestações também pode assinalar a opção para que o respetivo IVA siga o regime dos bens (devido na faturação, não no recebimento).

Perguntas frequentes

Já tenho de enviar algo a uma plataforma acreditada?

Não antes de 1 de setembro de 2027 para o envio das suas próprias declarações. Já a receção de faturas eletrónicas é obrigatória desde 1 de setembro de 2026. Este ecrã prepara os ficheiros; o envio efetivo passa pela plataforma que escolher.

Onde escolho a minha plataforma acreditada?

Nas definições da caixa, secção «Plataforma acreditada»: o seu nome e o seu identificador. A Buiiild não lhe envia nada automaticamente.

Porque é que as prestações de serviços ficam à parte dos bens?

Porque o IVA de uma prestação de serviço é devido no momento do recebimento, e não na faturação como para um bem — a menos que assinale a opção de IVA sobre os débitos, que alinha os dois casos.

O que acontece se o controlo de coerência encontrar um desvio?

Cada desvio é indicado dia a dia, com o montante esperado e o obtido, assim como os dias sem fecho registado. Veja A conformidade da caixa e o certificado para o controlo de integridade completo.

O que é um Factur-X?

O formato de fatura eletrónica exigido pela reforma: um PDF legível por qualquer pessoa, com os dados de faturação integrados para ser lido automaticamente por uma plataforma. Cada fatura de loja do período é transferida neste formato.

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